Apresentação
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ACIDENTE DE TRABALHO

A empresa terá direito ao serviço referente ao atendimento médico / hospitalar referente às lesões traumatológicas, de caráter individual, ocorridas no trabalho e/ou percurso do mesmo, usuários titulares da empresa, conforme definido pela Lei n.º 8.213 de 24 de julho de 1991 e regulamentado pelo decreto n.º 2.172, de 05 de março de 1997.

A empresa terá direito também à assistência médica em ACIDENTES DE TRABALHO, de natureza clínica e cirúrgica, exclusivamente através dos médicos cooperados e de outros serviços auxiliares de Diagnose e Terapia, desde que devidamente credenciados pela UNIMED.

O cumprimento das obrigações e rotinas de atendimento estabelecidas pela Previdência Social, referentes ao Seguro Social de Acidentes do Trabalho, com a emissão e/ou preenchimento de documentos obrigatórios definidos pelo INSS é de inteira responsabilidade da empresa.

À Unimed será permitido, inspecionar a empresa para avaliação e acompanhamento dos riscos que possam ser causadores de Acidente de Trabalho, devendo a empresa atender as correções sugeridas após inspeção.

A Unimed não realizará perícia médica dos acidentados, o que deverá ser realizado pelo INSS.

O atendimento fora da área de ação da Unimed (Araras, Leme e Conchal), será realizado através do intercâmbio, por Médicos e entidades credenciadas pela Unimed, e no caso do atendimento por não credenciados será pago à custo operacional pela empresa, através da Tabela de referência da Unimed.

Em caso de internação hospitalar a acomodação será a mesma contratada no plano assistencial, sendo que o período máximo de cobertura para a internação hospitalar será de 60 (sessenta) dias, as despesas geradas após este período serão de responsabilidades da empresa.