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Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é um documento único com informações sobre o histórico de trabalho dos empregados, obrigatório a partir de 01 de Janeiro de 2004.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, o PPP contém informações referentes aos registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos.

Esse documento tem por objetivo acompanhar todos os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos nas suas diversas atividades. As informações do PPP serão transmitidas para um grande banco de dados, proporcionando um adequado gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho, além de possibilitar ao segurado, por um único documento, o acesso a todos os seus dados laborais como forma de garantir seus direitos nas relações de trabalho.

O PPP será semelhante à GFIP, que é um documento que consolida informações das empresas e permite um controle sobre a arrecadação previdenciária. O PPP, por sua vez, terá informações relativas à saúde e ao ambiente de trabalho.

Para o Ministério da Previdência, o PPP garantirá maior segurança e simplificação na hora de conceder benefícios por incapacidade e aposentadoria especial, além de ganhar produtividade na área de fiscalização. Para os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, as representações administrativas emitidas pelos fiscais do INSS serão mais firmes, abrindo caminho para as ações penais em caso de descumprimento de normas sobre a exposição dos trabalhadores aos riscos e às lesões corporais. Para os empregados, o PPP facilitará a concessão de aposentadoria especial e benefícios por incapacidade e tornará mais ágil a caracterização do benefício como ocupacional, o que acelerará o saque do FGTS quando do afastamento do empregado.

Para as empresas, o PPP distinguirá aqueles estabelecimentos que se preocupam com a saúde e a segurança dos trabalhadores; dará segurança para as boas empresas diante de um instrumento (o PPP) que possibilitará provar, mesmo na esfera Judicial, que as boas condições ambientais do trabalho são ou eram boas.