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UNIMED CUIDANDO DA SAÚDE OCUPACIONAL DE SUA EMPRESA

A UNIMED de Araras pensando em um atendimento mais abrangente a suas empresas contratantes, sabendo que a legislação trabalhista impõe a todas elas a obrigatoriedade de atender a certas Normas Regulamentadoras, as NRs, em especial à NR7 e NR9.
A NR7 versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO E A NR9 sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais, o PPRA e, a partir de 01/01/2004, a necessidade de se fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
Para fazer este atendimento a UNIMED tem o seu Departamento de Saúde Ocupacional – DSO – que é composto por Médicos do Trabalho cooperados.


O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com a NR7 da CLT é um programa médico cuja finalidade é atender as necessidades dos trabalhadores no que diz respeito à saúde ocupacional. Para tanto um Médico do Trabalho, que será o Médico Coordenador do PCMSO, deverá fazer uma programação com base nos riscos para a saúde que as atividades na empresa podem apresentar para o funcionário que tem como base os exames clínicos pré-admissional, periódico, demissional, mudança de função e de retorno ao trabalho e complementados com os exames especializados necessários de acordo com o risco que a empresa apresenta para seus trabalhadores como por ex.: audiometria, exames de sangue, Rx Tórax, etc.

Com relação ao PPRA – NR9 – que é um programa que vai verificar através de analises nos locais de trabalho dos riscos ali existentes e como o próprio nome diz é um programa de prevenção dos riscos ambientais, que após detectados deverá ser feito um programa para se diminuir estes riscos ambientais, sendo que uma das maneiras é através do PCMSO.

A mais nova necessidade legal como obrigatoriedade das empresas é o PPP que a partir de 01/01/2004 todo trabalhador deve ter o seu próprio PPP que a empresa deverá fornecer quando de demissão, acidente de trabalho, aposentadoria especial e, caso seja requisitado, pelo INSS através de Perícia Médica. Para que seja possível se montar o PPP é necessário que já existam PPRA e o PCMSO, sem os quais fica impossível atender esta obrigatoriedade.

Além destes programas o DSO também coloca a disposição das empresas o atendimento ao Acidente de Trabalho que é interessante para as empresas que nestes casos terão seus funcionários acidentados atendidos pela cooperativa sem os inconvenientes da rede pública cuja resolutividade é pequena o que traz prejuízo na demora para o retorno do trabalhador a suas atividades.