PERDA AUDITIVA X ADMISSÃO PARA TRABALHO EM AMBIENTE RUIDOSO
A questão sempre levantada é: admitir ou não indivíduos com perda auditiva para trabalho em ambiente ruidoso?
A análise tem que ser feita sob um aspecto muito importante para que se tenha uma visão ampla da questão e mais técnica.
O risco de agravamento da lesão:
A presença de perda auditiva num candidato a determinado posto não deve ser motivo de não aceitá-lo em prol de um indivíduo com audição normal.
O desconhecimento da progressão da perda auditiva ou talvez uma determinação administrativa (“não queremos mais aumentar o número de surdos”) faz com que haja um critério discriminativo.
Esta decisão baseada apenas na audiometria admissional faz esquecer um detalhe fundamental, também é um risco para a empresa submeter indivíduos sadios a um ambiente ruidoso. Isto porque se aqueles com lesões auditivas podem agravar as lesões pré-existentes, os com audição normal podem instalar lesão pré-existente.
Portanto a responsabilidade da empresa é a mesma para com o funcionário com perda como para o normal.
Entretanto, como a evolução da perda auditiva não é igual no indivíduo normal e no lesado, a possibilidade da empresa se defrontar com problemas no futuro aumenta com a admissão do normal.
Isso acontece pois e velocidade de progressão é maior nos primeiros três a cinco anos de trabalho com exposição ao ruído. Nos anos seguintes a perda progride, mas com velocidade bastante reduzida. Considerando-se as variações individuais, pode-se esperar que a mesma quantidade de perda ocorrida nos primeiros três a cinco anos iniciais no trabalhador normal, pode demorar uma década para se repetir no trabalhador admitido já com perda auditiva.
A responsabilidade da empresa é igual tanto com os indivíduos que já são admitidos com perda como com os normais. Quando impede o acesso de lesados nos ambientes ruidosos está assumindo maior risco em menor tempo - de 3 a 5 anos - com a admissão de apenas funcionários normais. Portanto ao contrário de se proteger a empresa está assumindo maiores riscos de surgirem “doentes” num período menor, com os normais do que com os “doentes” já com perda auditiva.
O que fará a diferença para a empresa é a existência de um Programa de Controle Auditivo adequado aos riscos de ruído na empresa que vai proteger tanto os com lesão como os normais já que o EPI é uma proteção paliativa.